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Visto de Residente – Investidores independente
Requisitos
  • Formulario F-007 (gratuito).
  • Recibo de pagamento do Banco da Nação por direito de trâmite (S/.107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis de (06) meses. O beneficiado da visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Cópia legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN., da escritura inscrita nos Registros Públicos onde o beneficiado figure uma representação mínima de trinta mil dólares americanos (US $30.000), ou seu equivalente em moeda nacional em capital social subscrito e pago completamente em dinheiro em efetivo e em um só ato.
  • Acreditar que o dinheiro invertido provém do estrangeiro através de "Declaração  Juramentada de Equipamento-Ingresso" efetuada perante a SUNAT realizado pelo estrangeiro no momento da entrada ao país, ou documentos relacionados com transições interbancárias ou outras modalidades de transferência de dinheiro girados desde o exterior a favor do estrangeiro e/ou empresa peruana onde o estrangeiro é sócio.
  • Carta de compromisso de criação de pelo menos cinco (05) postos de trabalho para peruanos, em um prazo não maior a um ano, requisito que será de cumprimento indispensável para solicitar a prorrogação de residência.
  • Projeto de Facilidade de negócio(se trate de uma empresa recém constituída) e Plano de Negócios (se trate de uma empresa em atividade) que inclua a criação de 05 postos de trabalho em um prazo não maior de dois (02) anos. Deverá ser elaborado por profissional colegiado e devidamente habilitado e certificado.
Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (o estrangeiro beneficiado da visa ou o representante Legal da Empresa peruana onde investiu o estrangeiro).
  • A cópia legível do passaporte deverá estar legalizada pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações ou por sua representação Consular no Peru ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN ou legalizada notarialmente.
  • A documentação que estiver em idioma estrangeiro, também poderá ser traduzida por um Tradutor Oficial.
  • Nos casos de solicitação de visa a inversionista seja solicitada por estrangeiro que ostente Carnê de Estrangeiro com Visa Residente, o dinheiro abortado na empresa poderá provir de fonte nacional devidamente certificada e devendo acreditar que o dinheiro em menção foi obtido produto e acorde o tempo de sua residência passada.
  • A ficha RUC da empresa peruana deve estar ATIVO e REGULAR.
  • Original ou cópia legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN da Ficha de Registro da empresa atualizada.
  • Para acreditar que o Projeto de Facilidade de negócio ou Plano de Negócios tenha sido elaborado por profissional colegiado e devidamente habilitado e certificado, deverá anexar se original ou cópia legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório de DIGEMIN da Constância de Habilitação emitido pelo Colégio respectivo.
  • Os documentos expedidos por instituições públicas (SUNARP, SUNAT, RENIEC, etc) assim como os poderes legalizados pelo Notário do Peru, não deverão ter mais de três (03) meses de prazo; de igual modo os documentos procedentes do estrangeiro legalizados pelo Consulado Peruano ou Carimbados não deverão ter mais de seis (06) meses de prazo.
  • Cópia do documento de identidade vigente e atualizado do apoderado no caso.
Em caso de transferência de ações ou participações somente quando inclua aumento de capital equivalente a trinta mil dólares americanos ( US. $. 30.000), além dos requisitos gerais apresentará:
  • Cópia legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN da Ata de Transferência de ações e do Livro de Matrícula de ações ou Escritura Pública de Transferência de participações.
  • Plano de negócios para um (01) ano.
  • Carta de compromisso de criação de cinco (05) postos adicionais de trabalho no prazo de um (01) ano.
  • Cópia da Licença de Funcionamento vigente.
  • Planilha atual de trabalhadores.
  • Última declaração juramentada anual de imposto de renda da empresa.
  • Acreditar que o dinheiro invertido provém do estrangeiro através de "Declaração Juramentada de Equipamento-entrada" efetuada perante SUNAT realizado pelo estrangeiro no momento de entrada no país ou documentos relacionados com transações interbancárias ou outras modalidades de transferência de dinheiro circulados desde o exterior a favor do estrangeiro e/ou empresa peruana onde o estrangeiro é sócio.

Nota
  • Nos casos em que existam convênios bilaterais ou multilaterais subscritos pelo Peru com outros Estados ou Organismos Internacionais, o pagamento de taxas, direitos de trâmites e outras facilidades, estarão impostos.
  • A classificação de visa temporário ou residente dependerá da documentação, da qualificação que efetue a DIGEMIN e o estabelecido no D.Leg. 1043.
  • Visa temporário: pode se estender até noventa (90) dias prorrogáveis. O visa de residente: se outorga por um (01) ano prorrogável.
  • Em caso de contrato assinado no país, o usuário deve se encontrar com qualidade migratória habilitada ou ter permissão especial para assinar contratos.
  • O beneficiado deve ter a qualidade migratória habilitada ou a permissão para assinar contratos, no momento de assinar a constituição da empresa o ao adquirir as ações ou as participações.
  • Nos casos que a mudança de área Migratória a Inversionista seja solicitado pelo estrangeiro já residente, o dinheiro a ser abordado poderá provir de fonte nacional devidamente certificada.
  • Esta área migratória não está autorizada para trabalhar. 
  • Se o contrato for assinado no estrangeiro, deve ser legalizado pelo Consulado Peruano e pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbado.
  • Se o formulário é assinado pelo apoderado deve ser anexado a Carta Poder com a assinatura legalizada notarialmente do solicitante, se o Poder é outorgado fora do país, deve estar legalizado pela Oficina Consular do Peru e pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbada
  • Todo documento que estiver em  idioma estrangeiro deverá ser traduzido para o espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.


Visto de Residente – Profissional Independente

Requisitos
  • Formulario F-007 (gratuito).
  • Recibo de pagamento do Branco da Nação por direito de trâmite (S/.107.50 novos soles).
  • Cópia legível do passaporte ou documento de viagem com uma vigência mínima de seis de (06) meses. O beneficiado da visa deve se encontrar em situação migratória regular.
  • Cópia fotostática legalizada notarialmente ou autenticada pelo cartório da DIGEMIN de sua inscrição do Colégio Profissional correspondente para exercer a profissão no Peru (em caso de profissões colegiadas) ou cópia legalizada ou autenticada do Título Profissional convalidado pela Universidade ou reconhecido pela Assembleia Nacional de Reitores (em caso de não existir o colégio profissional correspondente).

Además
  • O formulário deve ser assinado pelo solicitante (estrangeiro).
  • A documentação que estivera em idioma estrangeiro também poderá ser traduzida por um Tradutor Oficial.
  • Cópia do documento de identidade do apoderado vigente e atualizado no caso.

Nota
  • Nos casos em que existam convênios bilaterais ou multilaterais subscritos pelo Peru com outros Estados ou Organismos Internacionais, o pagamento de taxas, direitos de trâmites e outras facilidades, estarão impostos.
  • A classificação de visa temporário ou residente dependerá da documentação, da qualificação que efetue a DIGEMIN e o estabelecido no D.Leg. 1043.
  • O visa temporário: pode se estender até noventa (90) dias prorrogáveis. O visa de residente: se outorga por um (01) ano prorrogável. 
  • Não estão autorizados a trabalhar em condições de relação de dependência.
  • Se o formulário é assinado pelo apoderado deve ser anexado a Carta Poder com a assinatura legalizada notarialmente do solicitante, se o Poder é outorgado fora do país, deve estar legalizado pela Oficina Consular do Peru e pelo Ministério de Relações Exteriores ou Carimbada
  • Todo documento que estiver em  idioma estrangeiro deverá ser traduzido para o espanhol castelhano por um Tradutor Colegiado.



Formulario F-007